domingo, 14 de março de 2021



LITÍGIO X ACORDO 

Quando os envolvidos no divórcio não conseguiram juntos, nem por meio dos advogados, chegar a um consenso, podem recorrer ao Judiciário em busca de seus direitos. É o divórcio litigioso.

O juiz fará uma matemática dos números, dos fatos e do direito para chegar ao resultado de uma conta difícil de agradar a todos.

No entanto, percebe-se que se as partes chegam ao juiz para demandar pensão, guarda, visitas ou patrimônio, todos os argumentos e provas trazidas são da vida comum que tinham e cujo padrão se pretende, ao menos, tentar preservar. 

Ou seja, o processo vai olhar para trás. As “provas” de como era a vida do casal são o passado da família.

O processo litigioso nas Varas de Família se alimenta do que “era”: onde moravam, o que comiam, onde estudavam, qual o estilo de vida tinham, que carro possuíam, quais viagens faziam, quais imóveis adquiriram, etc.

É o passado que nutre os processos litigiosos.

Já um bom acordo planeja o futuro. Olha-se para frente. Pensa-se no que vai levar para a nova vida: onde deseja viver, o que vai adquirir com a partilha dos bens comuns, quanto precisa para se sustentar, montar seu próprio negócio, fazer aquele curso que fará levar seu projeto adiante que o casamento não permitiu, etc.

O acordo traz perspectivas de futuro: o que você quer viver agora? O que deseja para seu futuro?

Pode ser necessário recorrer a um processo judicial, porém não precisa ser litigioso, pode ser consensual.

Evelin Michelacci, advogada e mediadora de conflitos

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