quinta-feira, 27 de maio de 2021

 


Da série Divórcio x Dinheiro - Ação 4

O juiz decide a pensão alimentícia de acordo com o binômio possibilidade x necessidade.

Fator este muito importante também na relação Divórcio x Dinheiro.

Visto que esta 4º ação é tão importante, bora lá pedir uma ajudinha à advogada oficial do programa de apoio Panapaná: 

"A fixação de pensão alimentícia aos filhos, menores ou maiores de idade em fase de estudo, é sempre considerada utilizando-se como referência as despesas comprovadas dos filhos (necessidade) e a renda dos pais (possibilidade). Quem não ficar com os filhos arcará com o pagamento das despesas dos mesmos. No entanto, sempre deve ser levado em conta que a reponsabilidade pelos custos dos filhos é 50% para cada genitor".

Para mim a pensão precisa ser compreendida como um valor que permita à parte beneficiada, usualmente filhos menores, manter sua vida dentro dos padrões mais próximos de antes do divórcio. Isto não é tão simples, pois os custos para os provedores, antes casados, tendem a se elevar. Quem pagar a pensão também precisará sobreviver e, na maior parte dos casos, montar uma nova casa em um primeiro momento.

Kesia Kupper, economista

Evelin Michelacci, advogada

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