quarta-feira, 21 de abril de 2021



 Canção do Desapego


"A decisão do divórcio implica frustração, medo, perda de referências, projetos, patrimônios, tempo com os filhos, solidão, raiva e muita angústia. Há também os amigos em comum, as famílias que conviviam, as rupturas indiretas e todo novo cenário, desconhecido e obscuro, onde só se consegue caminhar tateando.
Não é fácil. Nada fácil.
Para tornar a situação ainda pior, neste momento, as pessoas esperam que você tome decisões importantes com desenvoltura e simplicidade. É quase como, diante da morte de alguém muito querido ver-se obrigado a cuidar do enterro, escolher o caixão, pagar a notinha no jornal, no momento em que seu coração está em pedaços, e nada disso faz o menor sentido. Nessas circunstâncias você deverá fazer uma escolha: viver do passado ou olhar para o futuro. O litígio, por sua própria natureza vive do passado. Um bom acordo olha para o futuro." Diana Pope

 

A CRISE

No entanto, é a crise que nos remete a lidar com nossas fragilidades (a lagosta é mole). E também nos abre para novas possibilidades (nova concha).

Diante de uma crise o que fazemos? Como olhamos?
Nos desesperamos, achamos ruim, difícil, reclamamos??? Ou entendemos ser uma oportunidade?

Como você se expressa diante de uma crise?


domingo, 18 de abril de 2021


COMO FICA A GUARDA DOS FILHOS NA RUPTURA DO RELACIONAMENTO?

Muitos pais vêm a procura de um consulta jurídica sobre a questão da guarda dos filhos.

Afinal Dra. o que é uma guarda compartilhada? E uma guarda alternada? E se os pais não concordarem com a guarda e cada um quiser para si?

Primeiramente, é bom salientar que atualmente a guarda compartilhada é a mais recomendada e a primeira a ser olhada pelo Juiz e pelo Ministério Público (guardião do interesse da criança e do adolescente e que sempre irá atuar no processo que envolver menor).

Um dos aspectos analisados sobre a viabilidade da guarda compartilhada é se ambos os genitores são aptos a exercer o poder familiar, ou seja, se não há, por exemplo, fatos que evidenciem maus tratos ao menor, abandono, adicção de um dos genitores (uso de drogas, álcool, etc).

A guarda quando compartilhada, é uma forma de dar à criança e ao adolescente a chance de conviver com ambos os pais, além de criar, manter ou restabelecer os vínculos de afeto existentes antes do desfazimento do núcleo familiar e tem como seu maior objetivo a igualdade na tomada de decisões em relação ao filho, com o intuito de tentar preservar ao máximo os direitos e deveres relativos à autoridade parental. Assim, o que este modelo de guarda traz é o compartilhamento dos genitores na tomada de decisões como: qual escola estudarão os filhos, se farão curso de línguas e demais atividades extras curriculares, sobre a formação religiosa e alimentar, qual tratamento fazer em caso de uma doença, remédios a tomar, etc.

A intenção é que os pais mantenham as mesmas responsabilidades da época do relacionamento familiar, ou seja, a continuação dos cuidados necessários aos filhos. 

Mas este compartilhamento não significa que os menores ficarão um pouco na casa de cada um dos pais. Deve haver a fixação de uma residência; materna ou paterna, pois o endereço fixo é necessário para referência da criança e adolescente.

Assim, o genitor que não ficar com a fixação de sua residência deverá pagar a obrigação alimentar aos filhos.

Quando se permite que o filho fique um pouco da casa de cada um dos genitores é o caso de guarda alternada, a qual não é contemplada na legislação brasileira, mas que casos singulares específicos é permitida, como por exemplo, quando a criança possui necessidades especiais e ficar apenas com um dos genitores o sobrecarregará e este não irá conseguir arcar com as responsabilidades que o cuidado desta criança requer.

Já a guarda unilateral, atualmente, já não é a mais utilizada e deferida de plano nos tribunais pátrios, como até bem pouco tempo atrás era.

Para que um dos genitores obtenha a guarda exclusivamente para si (guarda unilateral materna ou guarda unilateral paterna), deverá comprovar que o outro genitor não possui nenhuma condição de cuidar dos filhos, como adicto (aqui considerando qualquer tipo de vício: tabaco, químicos, jogos, sexual...), condenado criminal cumprindo ainda a pena, ausente, aquele que comprovadamente proferia maus tratos aos filhos, entre outros.

No entanto, na prática, muitos juízes e promotores da infância ainda possuem um olhar conservador e têm o entendimento de que se não há o consenso dos pais, deve ser deferida a guarda unilateral àquele que demonstrar melhor aptidão para os cuidados dos menores.

Este assunto ainda tem muitas nuanças e peculiaridades. Deixe aqui sua dúvida...


Evelin Michelacci, advogada e mediadora de conflitos


UM DOS GRANDES PROBLEMAS HOJE NUMA RELAÇÃO DE CASAIS  É SABER PRESERVAR A INDIVIDUALIDADE DENTRO DA CONJUGALIDADE...


Sabemos da importância da sustentação da individualidade de cada cônjuge dentro do casal, mas tão importante quanto, é a vivência da conjugalidade. Numa relação existem três elementos: os cônjuge e a relação do casal que Caillé chama de "O absoluto do casal".

O casal convive ao mesmo tempo, com duas individualidades e uma conjugalidade, ou seja, um casal contém dois sujeitos, dois desejos, duas inserções no mundo, duas percepções do mundo, duas histórias de vida, dois projetos de vida, duas identidades individuais que, na relação amorosa, convivem com uma conjugalidade, um desejo conjunto, uma história de vida conjugal, um projeto de vida de casal, uma identidade conjugal. Esta é a lógica do casamento contemporâneo, na expressão de Philippe Caillé (1991).

Vamos refletir?

  • Como preservar a Individualidade dentro da Conjugalidade?
  • Como lidar com esse processo paradoxal? Por um lado ressaltar as características individualistas e por outro lado, trabalhar a identidade conjugal de forma que um lado não enfraqueça o outro?
  • Como ser um sendo dois? 
  • Como ser dois sendo um? 
  • Como um mais um na vida a dois é igual a três?
  • O que eu vou deixar para trás da minha história de vida?
  • Como negociar de que família nós vamos repetir a história? Quais histórias queremos repetir? Quais histórias queremos formar a partir da conjugalidade e passar para nossos filhos?
Isto faz sentido para você???

Deixe aqui seus comentários para enriquecer nossos conhecimentos e trocas.

Esperanza Pinheiro, terapeuta familiar sistêmica

sábado, 17 de abril de 2021

SE O RITUAL DO NASCIMENTO DO AMOR FAZ TODO SENTIDO...

O MESMO NÃO PODE SE DIZER DO SEU FIM.

No amor, contrariando todas as estatísticas, experiências, pesquisas científicas, cada casal tem a pretensão de reverter o peso do cotidiano e aprisionar aquele estado inicial de encantamento e paixão na gaiola da eternidade.👰

Quando não conseguem, enfrentam a tragédia do fim.

O divórcio chegando ao Judiciário atravessará pela intimidade do casal aos motivos da separação, com infidelidades, ciúmes, raivas e brigas; da divisão de bens à pensão alimentícia; da proteção dos filhos aos deveres dos pais.😤

E como enxergar uma luz no final deste túnel?👀

Trazendo os envolvidos ao protagonismo. 

Ampliando a consciência. 

Ao serem apresentados ao cenário completo e a todas as suas possibilidades, de modo a fazer uma escolha consciente e esclarecida, os envolvidos passam a ser autores de seus próprios destinos e a terem consciência não só de seus interesses e limitações, mas também dos interesses e das limitações do outro.👏👏👏

No fim deste processo, os envolvidos terminarão entendendo a importância de soluções que encontrem o benefício mútuo e reestruturações que se mostrem duradouras no tempo.

Aí sim, do seu casamento com você mesmo nascerá a capacidade de viver do seu jeito e enxergará que a vida tem múltiplos caminhos e diversas possibilidades.... 👬👭

Mesmo que precise do Judiciário, não precisa necessariamente do litígio. 

Além de advogado e terapeuta, o casal nestas situações pode buscar a mediação familiar, a qual auxiliará neste cenário para o processo consensual. 👍

Evelin Michelacci, advogada